- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS. SÚMULA 642 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, e na Súmula 568 do STJ. 2. A parte agravante sustenta erro na aplicação da Súmula 642 do STJ, ao tratar de danos morais indiretos como transmissíveis aos herdeiros, além de alegar ocorrência de bis in idem e enriquecimento ilícito, em razão de ação judicial já proposta pelos herdeiros com a mesma causa de pedir. 3. A jurisprudência deste STJ, consolidada na Súmula 642, estabelece que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. 4. O dano moral reflexo ou em ricochete, originado de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, pode atingir, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiros próximos afetivamente ao ofendido. Precedentes. 5. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial deste STJ, não havendo argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos nela firmados. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.911.531/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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