- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. PLANO DE PAGAMENTO. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra atos administrativos do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, relacionados ao plano de pagamento de precatórios dos exercícios de 2019 e 2020. O Tribunal de Justiça de Rondônia denegou a segurança. II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "a Súmula nº 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido" (STJ, AgRg no RMS n. 30.555/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 1º/8/2012). III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 76.421/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.