JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
12/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 12/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. VALOR DO BEM SUPERIOR AO PATAMAR MÁXIMO ESTABELECIDO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de o agente possuir antecedentes criminais, cometer o delito com a incidência de duas qualificadoras e o valor do bem corresponder a valor superior a limite de estabelecido como parâmetro por este Superior Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 664.178/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
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