Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS NÃO EXPRESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a diversidade e natureza de drogas apreendidas constituam, de fato, circunstâncias preponderantes a serem consideradas na dosimetria da pena, a quantidade de drogas não foi excessivamente elevada, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado,…