- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas não configura nulidade automática ou absoluta, mas sim nulidade relativa, que exige a comprovação de prejuízo efetivo para a parte. 2. O acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta Corte ao decretar a nulidade sem a demonstração de prejuízo. Prevalece o princípio insculpido no art. 563 do CPP, segundo o qual a nulidade não se declara se não houver prova de prejuízo. 3. O alegado vício à autodefesa foi afastado porque o Defensor Público participou de toda a audiência. A ausência do acusado, por si só, não anula o ato quando ele está representado pela defesa técnica. 4. O Juízo de origem consignou que as testemunhas solicitaram a oitiva na ausência do réu, o que indica que a presença do acusado não teria modificado o proceder pelo qual a audiência foi realizada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.032.972/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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