- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ERRO MATERIAL/CONTRADIÇÃO. VIA INADEQUADA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. SUBMISSÃO A CONTROLE DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Agravo Interno não é a via adequada para a correção de mero erro material, sobretudo quando a fundamentação decisória demonstra o acerto do dispositivo pela conformidade com a legislação e jurisprudência pacíficas do Tribunal. 2. O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão automática das execuções fiscais, devendo, contudo, a constrição patrimonial delas decorrente ser submetida e controlada pelo Juízo da Recuperação Judicial, em atenção ao princípio da cooperação previsto no art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005 e no art. 69 do CPC/2015. 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.159.556/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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