JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a pena sido fixada em 1 ano, 6 meses e 15 dias de reclusão, com valoração negativa de um vetor do art. 59 do Código Penal e reincidência, não se verifica ilegalidade na fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para o estabelecimento do regime prisional intermediário. 2. Á luz do princípio da proporcionalidade, a fixação do regime semiaberto, no caso concreto, representa uma resposta penal mais gravosa, sendo suficiente e proporcional para reprovação e prevenção do crime. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.190.700/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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