- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 345/STJ E DO TEMA 973/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça "tem jurisprudência orientada pelo entendimento de que são devidos honorários advocatícios na execução/cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva inclusive, em mandado de segurança coletivo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.911.587/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1º/12/2021). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.226.967/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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