JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
11/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. MATÉRIA REPETITIVA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 973 DO STJ. I - Os acórdãos proferidos no julgamento dos Recursos Especiais, referentes ao TEMA 973 do Superior Tribunal de Justiça, foram disponibilizados no Diário de Justiça eletrônico de 26/6/2018. II - Nos acórdãos foi firmada a seguinte tese: " O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.234.323/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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