- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. MATÉRIA REPETITIVA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 973 DO STJ. I - Os acórdãos proferidos no julgamento dos Recursos Especiais, referentes ao TEMA 973 do Superior Tribunal de Justiça, foram disponibilizados no Diário de Justiça eletrônico de 26/6/2018. II - Nos acórdãos foi firmada a seguinte tese: " O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.234.323/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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