- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, V, DO CPC (PRIMEIRA CONTROVÉRSIA). AUSÊNCIA DE EFETIVO DEBATE DA QUESTÃO SUSCITADA PELO VIÉS PRETENDIDO PELO RECORRENTE A DENOTAR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 502 DO CPC (SEGUNDA CONTROVÉRSIA). ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL QUE ESTÃO DISSOCIADOS DA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. A REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento" (AgInt no AREsp n. 2.403.559/RJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 6/6/2024). 2. "É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 1.722.569/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 22/8/2025). 3. "Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 770.444/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/03/2019) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.745.117/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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