- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE POR PESSOA PRESA EM FLAGRANTE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento desta Corte Superior é pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante. 2. No presente caso não se verifica o alegado caráter irrisório. Logo, sem razão a agravante quando defende o afastamento do referido óbice. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.944.128/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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