- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL OU ACÓRDÃO BASEADO EM NORMA ESTADUAL OU MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso especial, porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma local (municipal ou estadual), o que atrai, por analogia, a Súmula n. 280/STF. 2. Consoante o STJ, "a tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do apelo extremo, mediante aplicação da Súmula 280/STF" (REsp 1.759.345/PI, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.10.2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.987.116/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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