- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMRJ. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para anulação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com o objetivo de permitir o prosseguimento do candidato nas etapas subsequentes do certame. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) quanto à alegação de violação dos arts. 369, 372, 373, I e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, há incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; ii) o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional, matéria cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.987.216/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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