JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ. 2. Não se conhece da alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC quando a parte agravante aponta omissão relativa a matéria de mérito que sequer foi apreciada na decisão agravada. Assim, diante da fundamentação recursal deficiente, incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A decisão ora agravada, ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança, considerou que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem se encontrava em plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o prazo decadencial, na espécie, tem como termo inicial a data de publicação da lista final de aprovados, não sendo possível a sua interrupção por reiteração de pedido na via administrativa, conforme enunciado 430 da Súmula do STF. Tais fundamentos, entretanto, não foram especificamente impugnados. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 75.165/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD/PMERJ-2014. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS A PARTIR DE DECISÕES JUDICIAIS ALCANÇADAS POR ALGUNS CANDIDATOS DO MESMO CERTAME. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD/PMERJ-2014. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS A PARTIR DE DECISÕES JUDICIAIS ALCANÇADAS POR ALGUNS CANDIDATOS DO MESMO CERTAME. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMRJ. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para anulação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com o objetivo de permitir o prosseguimento do candidato nas etapas subsequentes do certame. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRAZO PRESCRICIONAL. PENA EM ABSTRATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. PARECER DE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.319.510/PR, de minha relatoria, DJe de 24/10/2019). 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.