- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A AÇÃO ESTÁ AMPARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DA AUTORA PELA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca de que a ação de repetição de indébito está pautada em anterior mandado de segurança, onde foi reconhecido o direito da parte autora de não incidência de ICMS referente a notas fiscais específicas, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.007.681/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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