- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. VALORES RELATIVOS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido pela Corte de origem - ao adotar o entendimento de que é possível a declaração, por meio de mandado de segurança, do direito à compensação ou à repetição, na via administrativa, dos valores de ICMS-DIFAL pagos indevidamente, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores à impetração - encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se tratando, no caso, de indevida utilização da ação mandamental como ação de cobrança. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.895.668/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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