- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO NA ÉPOCA DO REGIME MILITAR. TORTURA FÍSICA E PSICOLÓGICA. CUMULAÇÃO DE VALORES. DIREITO NÃO IMPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DANOS MORAIS APENAS MINORADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A pretensão recursal do agravante referente à Lei estadual n. 11.042/1997 não comporta conhecimento no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, nos termos da Súmula n. 280/STF, o recurso especial não é via adequada para debater a correta interpretação de normas locais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.012.773/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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