JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Do Estado De Rondônia em face dos agravantes, objetivando a sua condenação com base nos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/92, bem como a danos morais coletivos. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa e dar parcial provimento à apelação dos demais réus para afastar a condenação em relação ao art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, mantendo a sentença quanto à condenação pelo art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992 (na redação conferida pela Lei nº 14.230/2021). O valor da causa foi fixado em R$ 118.369,20. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.014.170/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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