- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada em razão de ato de improbidade administrativa praticado por Prefeito Municipal de Riacho de Santo Antônio/PB. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, o recurso de apelação não foi conhecido por intempestividade. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, assim como o agravo em recurso especial não foi conhecido. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se a requerer a reconsideração da determinação. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.027.088/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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