- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DESTA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de prova do conhecimento da ação coletiva pela paute autora foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. É inadmissível o recurso especial cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à inexistência de prescrição diante da pendência de definição sobre a exequibilidade do título coletivo. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.042.014/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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