- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO NÃO ENVOLVENDO TODO PERÍODO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias para concluir que a demanda coletiva é diversa do feito individual ora em julgamento, com pedidos e causa de pedir diferentes, na forma como posta nas razões do recurso especial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.495.633/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.