- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM 1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma fundamentada. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente. (AREsp n. 2.542.035/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.