- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as alegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa, da adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão do Tribunal de origem não abordou de forma satisfatória os dispositivos legais invocados pela recorrente, especialmente os arts. 10, 131 e 460 do CPC, que tratam da vedação de decisão surpresa e da preservação dos princípios da adstrição e da congruência do pedido. 3. A negativa de prestação jurisdicional impede a adequada compreensão e integridade do julgado, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie de forma fundamentada as questões suscitadas pela parte recorrente. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente. (AREsp n. 2.647.717/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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