- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA POR PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação monitória. 2. O entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do mesmo artigo. 3. O reconhecimento da prescrição na ação monitória enseja proveito econômico para a parte executada, o que afasta a aplicação do critério subsidiário da equidade para o arbitramento dos honorários sucumbenciais. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 2.104.394/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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