- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO. VÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae. 2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida intervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos necessários para tanto, como a relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da controvérsia, bem como da representatividade adequada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. (PET no AREsp n. 2.668.010/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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