- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESREDENCIAMENTO PARCIAL. EQUIVALÊNCIA NA SUBSTITUIÇÃO DO PRESTADOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O descredenciamento parcial de entidade hospitalar, com substituição por clínica especializada e manutenção de cobertura para pronto socorro e intercorrências, não viola o art. 17 da Lei nº 9.656/1998, havendo impedimento para reexame da estrutura do estabelecimento por força da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento explícito na origem sobre princípios contratuais impede o conhecimento de recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 3. Não há afronta aos arts. 4º, 6º, 30, 39, 48 e 51 do Código de Defesa do Consumidor quando a continuidade assistencial é assegurada e não se evidencia prática abusiva ou restrição de direitos que comprometam o objeto contratual. 4. A valoração regular de elementos constantes dos autos, com base em prova técnica, não caracteriza inversão indevida do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.734.586/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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