Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contradição passível de ser sanada em embargos de declaração é a interna, entre os fundamentos e a conclusão do julgado, e não a externa, relativa à incompatibilidade do julgado com argumentos ou provas apresentados pela parte embargante. 2. O deliberado intuito de rediscutir o mérito da decisão caracteriza mero…