JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

DIREIRO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDECIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DE QUESTÕES TRABALHISTAS COM REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência para análise de questões trabalhistas relacionadas à verba CTVA e seus reflexos previdenciários é da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF no Tema nº 1.166. 2. A cumulação de pretensões trabalhistas e previdenciárias, quando interdependentes, atrai a competência da Justiça do Trabalho para análise inicial das questões trabalhistas. 3. A definição sobre a natureza da verba CTVA e a regularidade dos aportes de contribuição pela patrocinadora são questões prejudiciais ao recálculo do benefício previdenciário complementar. 4. Agravo conhecido e recurso desprovido. (AREsp n. 3.015.846/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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