JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios 2. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, em violação ao dever de fundamentação analítica das decisões judiciais, previsto no art. 489, § 1º, IV e V, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (AREsp n. 3.032.966/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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