JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto, tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao SENAI não afasta a sua natureza tributária. 2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, a teor art. 187 do CTN e dos arts. 6º, § 7º-B, e 161, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, tornando despicienda a discussão sobre o momento em que ocorreu o seu fato gerador. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.068.545/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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