- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PODER FAMILIAR. CAUSA IMPEDITIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 358/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2 A maioridade do alimentando, isoladamente, não é suficiente para a desconstituição da obrigação alimentar, estando o cancelamento sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, conforme Súmula nº 358/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 562/563 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.988.365/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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