JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes. 2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato em novo julgamento da apelação. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.021.444/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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