JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS, COM A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 13.964/2019. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. VIABILIDADE DO MANDAMUS ORIGINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível o pedido de sustentação oral no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser levado para julgamento em mesa. 2. Como a matéria arguida não foi analisada pelo Tribunal a quo, não pode ser originariamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. A existência de recurso específico não inviabiliza a impetração de ordem de habeas corpus para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, quando a análise recai sobre questão pacificada e meramente de direito, consubstanciada na análise da possibilidade de retificação do cálculo de penas do Paciente, com a aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019. A recusa em analisar o tema, pelo Tribunal de origem, constitui ilegalidade flagrante. 4. Ressalte-se que, apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas e exista possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, como na espécie. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 609.783/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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