JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula matéria (erro na guia penal) não apreciada pelas instâncias ordinárias. O juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes. 2. Salvo de existir patente ilegalidade em decisão apontada como ato coator, não é possível a concessão da ordem, de ofício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 567.356/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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