- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. DESCUMPRIMENTOS COMPROVADOS. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR NOTURNA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa foi devidamente intimada a justificar os reiterados descumprimentos das condições do regime aberto. Ademais, não se constata prejuízo ao apenado no regular exercício de sua atividade laboral, haja vista o cumprimento da pena em modo mais brando, com prisão domiciliar noturna e monitoramento eletrônico. 2. Não constitui constrangimento ilegal a reconversão da pena restritiva de direitos, especialmente, em momento tão precoce, dado o não julgamento do mérito do writ originário. 3. O Juízo singular apontou o descumprimento desarrazoado das condições estabelecidas quando da conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos. A esse respeito, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Revela-se lícita a conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal e 181 da Lei de Execução Penal, ante o descumprimento injustificado das obrigações impostas. Precedentes" (AgRg no RHC n. 75.336/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/5/2017). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 124.395/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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