- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "[C]onsoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'Revela-se lícita a conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal e 181 da Lei de Execução Penal, ante o descumprimento injustificado das obrigações impostas. Precedentes" (AgRg no RHC n. 75.336/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/5/2017)'" (AgRg no RHC n. 124.395/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.) 2. Consta do acórdão objurgado "que teria o agravante deixado de cumprir suficientemente a pena alternativa pela suposta incompatibilidade com a atividade laboral na iniciativa privativa, a qual, segundo ele, exerce como sócio da empresa 'EMPORIO DO FUMO VOTUPORANGA LTDA', de segunda à sábado, das 08:30h às 20:00h horas, podendo estender-se até às 23 horas (fls. 105 e 125/126). Todavia, em que pese as alegações da combativa defesa, evidente a desídia do reeducando em compatibilizar a sua atividade profissional com o regular cumprimento da sua reprimenda, uma vez que não a fez mesmo depois do período de festas de fim de ano de 2022, tendo cumprido apenas 10:30h de serviços comunitários no mês de janeiro do ano corrente (fls. 128), muito abaixo do mínimo de 28 horas mensais exigidas". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 857.977/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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