- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revelia é um ato-fato processual que implica a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, cabendo ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado. 2. A Corte de origem concluiu que houve inovação recursal, pois os argumentos apresentados na apelação não foram submetidos ao Juízo de pri meiro grau, configurando supressão de instância. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. Não houve pronunciamento de mérito sobre os dispositivos apontados pelo recorrente como violados, estando patente a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.996.892/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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