- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 18/02/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SIMULAÇÃO RELATIVA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FALSIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não vincula o magistrado de forma automática, sendo necessário formar o convencimento com base nos elementos probatórios constantes dos autos. 2. A ausência de prequestionamento impede a análise da alegação de cerceamento de defesa, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem aplicou corretamente a teoria do isolamento dos atos processuais, reconhecendo que os atos praticados sob a égide do CPC/1973 deveriam ser regidos por aquele diploma. 4. Não houve julgamento extra petita, pois o pedido de declaração de falsidade foi interpretado em consonância com a causa de pedir, que descreveu hipótese de simulação, sendo a análise da nulidade do negócio jurídico um desdobramento lógico da demanda. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.259.791/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 18/2/2026.)
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