- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFEITOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA CONFIGURADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. 2. A Corte de origem concluiu que o laudo pericial observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo omissões, inexatidões ou obscuridades que justificassem sua nulidade ou desconsideração, conforme os artigos 473 e 480 do Código de Processo Civil ou cerceamento de defesa. 2. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi corretamente reconhecida com base no laudo pericial, que constatou a existência de vícios ocultos de construção, sendo a responsabilidade objetiva nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.001.089/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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