- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. BEM IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após análise das provas documentais e testemunhais, concluiu pelo direito do agravado ao reconhecimento da usucapião extraordinária sobre o bem em contenda, tendo em vista a demonstração dos requisitos necessários. 2. A reforma do julgado, nos moldes em que ora postulada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na instância especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.039.430/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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