- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). 2. Determinada a intimação da parte recorrente para, no prazo de cinco dias, suprir a irregularidade processual, o lapso transcorreu in albis, sem nenhuma providência, configurando-se, por conseguinte, a deserção do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.039.759/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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