- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não comprovou o preparo recursal. Percebida a irregularidade no recolhimento do preparo por esta Corte Superior, foi determinada a intimação da parte, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, para sanar, no prazo de cinco dias, o vício apontado. A parte, embora regularmente intimada, permaneceu inerte, circunstância que configura a deserção. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.722.734/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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