- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que o conjunto probatório apresentado pelo agravante mostrou-se insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, destacando a ausência de documentos essenciais e outros elementos que pudessem demonstrar a condição econômica do recorrente. 2. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.046.810/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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