- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de manifestação específica sobre a tese suscitada impede o prequestionamento da matéria e obsta o conhecimento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui fundamento eminentemente constitucional. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.218.525/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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