- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 280/STF. 3. A Corte de origem resolveu a controvérsia referente à apuração da base de cálculo do ITCMD também com respaldo no princípio da legalidade tributária (artigo 146, III, "a", da CF) e o recorrente não interpôs recurso extraordinário para afastar essa fundamentação que satisfaz a manutenção do resultado do julgamento. Incidente o óbice da Súmula n. 126/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.221.141/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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