- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE ATO INFRALEGAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão combatido decidiu a controvérsia com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nessa hipótese, a revisão pretendida é inviável em recurso especial, destinado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. O acórdão apoiou-se também em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para manter a conclusão adotada. A parte recorrente, entretanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. O Tribunal local solucionou a controvérsia também a partir da interpretação de direito estadual (Lei n. 8.821/89 e Decreto n. 33.156/89), bem como de atos administrativos infralegais (Instrução Normativa DRP n. 45/98). Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.224.587/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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