- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM APENAS QUATRO BENEFICIÁRIOS. FALSO COLETIVO. APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (Súmula 283/STF). 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no no sentido de que "a caracterização do contrato como 'falso coletivo', abrangendo apenas quatro beneficiários de um núcleo familiar, desloca sua natureza jurídica para plano familiar, atraindo a aplicação das normas protetivas dos planos individuais e familiares" (REsp n. 2.025.878/SP, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.219.908/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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