Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM ÂMBITO INCIDENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reabrir a discussão em cumprimento de sentença, com base em alegação de nulidade que não foi suscitada na ação de conhecimento, representa indevida tentativa de ofensa ao título executivo judici…