Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.020.667/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira T…