Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, não suprida no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, enseja a aplicação da penalidade de deserção. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.716.285/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira…